O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base que materializa o GRO. Ele pode ser elaborado de forma física ou digital e deve estar sempre disponível para consulta pelos trabalhadores, auditorias e fiscalizações.
Componentes obrigatórios do PGR
Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes de trabalho, identificação dos perigos, avaliação dos riscos, classificação dos níveis de risco e registro das fontes.
Plano de Ação: conjunto de medidas preventivas, corretivas ou mitigadoras a serem adotadas para eliminar ou controlar os riscos, com prazos, responsáveis e métodos de verificação.
Quando atualizar o PGR?
A norma de 2025 reforçou que o PGR deve ser revisado em diversas situações, como:
• Mudanças no processo produtivo ou na organização do trabalho;
•Introdução de novos equipamentos, produtos ou tecnologias;
•Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
• Modificação nas exigências legais ou regulamentares.
Quem está dispensado do PGR?
A NR-1 prevê exceções à obrigatoriedade do PGR para:
MEIs (Microempreendedores Individuais) sem empregados;
MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2, desde que não exponham seus trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nesses casos, é permitido utilizar um documento simplificado de controle de riscos ocupacionais, o que facilita a adequação das microempresas à norma sem perder o foco na prevenção.