Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para 2025!

Quem precisa declarar?

  • Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários.
  • Condôminos, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte.
  • Compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da DITR, perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural devido a desapropriação, alienação ao Poder Público ou a instituições imunes ao imposto.
  • Inventariantes de espólios, enquanto não ultimada a partilha, ou, na falta deste, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Documentos Necessários:

A DITR é composta por dois documentos principais:

Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac): Contém informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular.

Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat): Apresenta as informações necessárias para o cálculo do valor do imposto.

Prazo de Apresentação:

Fique atento! A DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025, exclusivamente pela Internet. O serviço de recepção da DITR será interrompido às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo.

Após o Prazo:

Após o prazo, a DITR ainda pode ser apresentada pela Internet ou em unidades de atendimento da Receita Federal, mas estará sujeita a multa por atraso na entrega. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação:

Em caso de erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, é possível apresentar uma DITR retificadora, antes do início de procedimento de lançamento de ofício.

Pagamento do ITR:

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que cada quota não seja inferior a R$50,00.O imposto de valor inferior a R$ 50,00.O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, até o dia 30 de setembro de 2025.

Informações Ambientais:

Contribuintes com imóvel rural já inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR.

Reforma Tributária e o Agronegócio:

Esteja ciente de que a Reforma Tributária pode trazer mudanças para o setor, incluindo a forma de tributação de insumos agrícolas. Acompanhe as regulamentações e converse com seu contador para planejar o futuro tributário de sua produção.

Mantenha-se informado e evite problemas com a Receita Federal!

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